Total de visualizações de página

sábado, 26 de maio de 2012

CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, A CAMINHO DA APROVAÇÃO.
 
LEI. Projeto precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara
Comissão autoriza união homossexual
 
Por: GABRIELA GUERREIRO - FOLHAPRESS
 
Brasília, DF – A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, ontem, projeto que torna legal a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O projeto, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), abre caminho para o casamento civil de homossexuais ao reconhecer a união estável como entidade familiar e permitir sua conversão em casamento.

A proposta transforma, assim, em lei entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em maio do ano passado, o STF reconheceu, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual.

Já o STJ autorizou, em outubro, pela primeira vez, o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo. As duas sentenças, porém, não são equivalentes a uma lei sobre o assunto. Alguns juízes de primeira instância continuam a negar o pedido de gays para transformar a união estável em casamento. Para virar lei, o projeto ainda precisa passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pelo plenário do Senado e pela Câmara.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=202320

quarta-feira, 16 de maio de 2012



SUBSÍDIOS TEOLÓGICOS - DISCIPLÍNA: SÍNTESE DO NOVO TESTAMENTO

Professor: Gilberto Rezende

FORMA LITERÁRIA
 
CARTA OU EPÍSTOLA?

A escrita de cartas há muito fora usada como um meio de comunicação. Contudo, foi durante a época da Pax Romana que a escrita de cartas se tornou uma importante forma de comunicação. Foi devido ao vasto Império Romano que, durante o tempo da formação do Novo Testamento, havia um excelente sistema de estradas por todo o mundo ocidental. Essas estradas estavam sob constante proteção do governo romano e permitiam viagem relativamente segura entre as principais cidades do Império. Roma não tinha correio público per se, mas os mensageiros, tanto particulares quanto governamentais, podiam viajar com alguma garantia de chegar a seu destino. A forma de comunicação escrita era necessária tanto no governo como no comércio. Era apenas natural que as famílias e amigos dispusessem deste meio de, um ao outro, fazerem conhecidos seus negócios. As cartas particulares formam uma grande parte dos manuscritos antigos que foram encontrados pelos arqueólogos modernos.

As cartas não somente eram usadas para a comunicação oficial, comercial ou particular. A carta era também usada para fins de propaganda. "Cartas abertas" eram escritas para informar o público acerca de certos itens dignos de nota. Algumas dessas tinham o efeito dos modernos "boletins públicos." A palavra grega para estes "anúncios públicos", (proegra/fh), foi usada por Paulo em Gálatas 3:1,para indicar a natureza pública da proclamação da morte do Senhor Jesus Cristo. Cícero, um dos escritores romanos de cartas mais prolíficos (c. 106 a.C.), fazia uma distinção entre as cartas que escrevia para uso particular e aquelas para uma leitura mais pública. Ele escreveu: "Vocês vêem, eu tenho uma maneira de escrever o que acho que será lido por aqueles a quem envio minha carta, e outra maneira de escrever o que acho que será lido por muitos" (citado em R.P. Martin, New Testament Foundations, II, p. 242),

Adolf Deissmann (Lighth from the Ancient East — Luz do Oriente Antigo, 1910) usou as palavras de Cícero, para demonstrar uma diferença definida entre as formas de uma "carta genuína" e uma "epístola". Ele procurou mostrar que uma "carta genuína" era pessoal e dirigida a uma pessoa referente a um problema da situação específica. Não haveria abso­lutamente nenhum pensamento acerca de ser feita uma leitura mais extensiva, a não ser por aqueles a quem a carta estava endereçada. "Epístolas", contudo, eram dispositivos literários com uma audiência maior de leitores em mente. A "epístola" era escrita sob o pretexto de ser uma "carta" pessoal, com a finalidade expressa de ser publicada. Isto quer dizer que o autor, enquanto endereçava a carta a uma pessoa ou entidade específica, não estava tanto escrevendo para essa pessoa ou entidade quanto estava usando a forma para fazer conhecido ao mundo seu argumento. Este gênero de escrita ou composição literária é deno­minado "epistolar". Deissmann, com esta teoria, procurou mostrar que as "Epístolas" do Novo Testamento, e especial as de Paulo, eram, na verdade, "cartas particulares", e não "epístolas". É de maneira geral aceito hoje que Paulo não escreveu conscientemente neste sentido técnico. Ele escreveu para pessoas ou igrejas específicas, com problemas especí­ficos. Contudo, vê-se facilmente que as "cartas" de Paulo demonstram a autoridade apostólica consciente, que torna os conteúdos normativos para igrejas e pessoas de outras áreas e épocas. As "cartas" são bem construí­das, para demonstrarem um plano cuidadosamente elaborado. Elas são "cartas particulares" quanto ao tom, ao espírito e ao propósito; contudo, ao mesmo tempo, elas são obras-primas de composição. A extensão média das cartas particulares naquela época era de cerca de noventa palavras, e a epístola tinha a média de 200 palavras. A carta mais curta de Paulo, Filemom, tem 335 palavras, e a mais extensa, Romanos, 7.101. A média de Paulo é de cerca de 1.300 palavras para todas as suas cartas. Neste sentido, as cartas de Paulo não podem incidir dentro da categoria normal de uma carta regular. Os teores de suas cartas pressupõem algo além de uma carta particular normal. Deve ser acrescentado que os escritos de Paulo têm toda característica de uma "carta particular", mas a universalidade dos conteúdos fez com que eles fossem classificados sob o termo técnico de composições literárias conhecidas como "epístolas".

MÉTODO DE COMPOSIÇÃO

O secretário profissional entrou em proeminência durante a época do elevado interesse nas comunicações pessoais e comerciais. Nas famílias mais abastadas e em casas comerciais, provavelmente um escravo bem instruído seria o "secretário particular". Normalmente, contudo, a maior parte das cartas era escrita por um escriba profissional, chamado amanuense. Se a carta era um tanto extensa, o amanuense provavelmente colocaria o ditado numa forma de taquigrafia e posteriormente o transcre­veria numa forma mais requintada. O remetente então colocaria sua assinatura e encarregaria um mensageiro, através de quem a carta seria enviada. Se o mensageiro fosse um amigo de confiança, talvez o remetente lhe daria alguma outra informação ou instrução para entrega oral pessoal (ver Ef. 6:21,22; Col. 4:7,8).

A carta usual começaria com o nome do remetente e um título que o identificaria ao receptor, cujo nome também apareceria na saudação introdutória. Então seguiria a saudação normal de "alegria" ou "graça" (os judeus usavam o termo "paz"). Uma oração de graças e petição pelo receptor seria então escrita. Depois do corpo da carta, as saudações finais seriam escritas pela mão do remetente, se possível. Como o secretário público era Comumente pago pelo número de linhas, consistindo de dezesseis a vinte letras, a maioria das cartas eram bem curtas. A tinta era geralmente de tipo inferior e tinha que ser molhada constantemente. O papel era de papiro, numa forma enrolada. O amanuense escrevia no rolo de papiro e o cortaria no número de "páginas" necessárias. As cartas de uma página seriam, então, enroladas e dobradas, depois amarradas e seladas com cera.


 
Fonte: Introdução ao Estudo do Novo Testameto

Autor: Boadus David Hale
Editora: JUERP

sexta-feira, 4 de maio de 2012

NÃO PERCA, AGENDE , ENTRADA FRANCA !
Semana Teológica 2012 - 21 a 27 de maio

“Ouça o Espírito, Ouça o Mundo” - O Desafio do Diálogo entre a Igreja e a Sociedade
Segunda a sábado, das 19h30 às 22h - Domingo, das 9 às 12h


Quarta | 23 de maio - Russell Shedd - http://www.sheddpublicacoes.com.br/

Quinta | 24 de maio - Paulo Cezar - http://www.logos.com.br/v2/
Sexta | 25 de maio - Ariovaldo Ramos - http://vimeo.com/ariovaldoramos
Sábado | 26 de maio - Ronaldo Lidório - http://www.ronaldo.lidorio.com.br/
Domingo | 27 de maio - Ronaldo Lidório - http://www.ronaldo.lidorio.com.br/
Louvor com GRUPO LOGOS

Local:
Projeto Água da Vida - Alameda São Boaventura 85 – Fonseca – Niterói

--

Alexsander de Carvalho
Tim - 8689-8752

segunda-feira, 16 de abril de 2012

ATENÇÃO!!

            SOLICITAMOS À TODOS OS ALUNOS ATENÇÃO  PARA A MUDANÇA OCORRIDA NOS DIAS DE PROVAS. VEZ QUE, HOUVE APENAS TROCA NO DIA, DE FORMA QUE AS DATAS SERÃO MANTIDAS,  CONFORME O EXPOSTO ABAIXO:
PEDIMOS QUE DIVULGUEM ESSA INFORMAÇÃO.

QUARTA-FEIRA

DATAS      -  MATÉRIAS     -      PROFESSOR

18/04/2012 -INT.DIR.ECLESIÁSTICO -PROF.GILBERTO REZENDE

18/04/2012 -SÍNTESE DO NT -PROF.GILBERTO REZENDE


SEXTA -FEIRA
DATAS -      MATÉRIAS -         PROFESSOR
20/04/2012 -TEOLOGIA SISTEMÁTICA -PROF.GLAUBER CARDOSO
20/04/2012 -ECLESIOLOGIA -PROF.GLAUBER CARDOSO

Atenciosamente,

Prof.Gilberto Rezende
Diretor -IBIA-RJ

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ADOÇÃO DE CRIANÇA POR CASAIS HOMOSSEXUAL


STJ - O Tribunal da Cidadania

Especial Rádio: Saiba sobre adoção de crianças por casais homossexual

22/01/2012

Os casais homossexuais, em união estável declarada podem adotar crianças, junto às Varas da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça, em todo o país.

Esta semana, a reportagem especial da Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça vai analisar como andam os processos de adoção de crianças por casais homossexuais e esclarecer as dúvidas frequentes dos interessados.

A reportagem especial está disponível no site www.stj.jus.br, no espaço Rádio, além de ser veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7) ou ainda, no site www.radiojustica.jus.br.

ASSUNTO DA PRÓXIMA AULA DE DIREITO ECLESIÁSTICO


25 outubro 2011
STJ reconhece casamento entre pessoas do mesmo sexo

                  A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um casal de mulheres também tem direito de casar. Por maioria, nesta terça-feira (25/10), os ministros deram provimento ao Recurso Especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil.

                  O julgamento começou na última quinta-feira (20/10), quando quatro ministros votaram a favor do pedido do casal. Marco Buzzi, o último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25/10), ele levantou uma questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na 2ª Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado.

                Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. No julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.

              “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal , para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

                Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

                  Divergência - Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF.Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

                 Raul Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a 2ª Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal.

                Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a 2ª Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

                A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para instituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

               A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, ressalta que a decisão do STJ abre um importante precedente aos casais do mesmo sexo para o casamento civil. "Mais uma vez coube ao Poder Judiciário suprir lacunas deixadas pela inércia do Legislativo. Esta decisão abriu precedente para que outros casais façam o mesmo pedido o que tornará o casamento homoafetivo uma realidade e ao alcance de todos que desejam oficializar sua relação com pessoa do mesmo sexo", afirma.

               O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para instituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.183.348

FONTE:  Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2011

quinta-feira, 5 de abril de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE


            Informamos que, por motivo de ajuste de conteúdo das disciplinas do primeiro bimestre de 2012,  o calendário de prova  foi alterado.
          De modo que, não haverá segunda chamada, por isso, os alunos que faltarem a PROVA na data exposta abaixo, ficarão automaticamente sem notas.

NOVAS DATAS

18 de abril -Quarta-feira:

Professor Glauber Cardoso

Disciplínas:

* Teologia Sistemática(Deus e Anjos)
* Eclesiologia


 *********************************

20 de abril -Sexta-feira:
Professor Gilberto Rezende
Disciplínas:
* Introdução ao Direito Eclesiástico
* Síntese do Novo Testamento

Atenciosamente,

Prof.Gilberto Rezende
Diretor do IBIA-RJ