25 outubro 2011
STJ reconhece casamento
entre pessoas do mesmo sexo
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um casal de
mulheres também tem direito de casar. Por maioria, nesta terça-feira (25/10),
os ministros deram provimento ao Recurso Especial no qual duas mulheres pediam
para serem habilitadas ao casamento civil.
O
julgamento começou na última quinta-feira (20/10), quando quatro ministros
votaram a favor do pedido do casal. Marco Buzzi, o último a votar, pediu vista.
Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25/10), ele levantou uma
questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na 2ª Seção,
que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado.
Por
maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. No julgamento do mérito, o
ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.
“Por
consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo
Tribunal Federal , para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes
da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento
civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a
facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.
Em
seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é
reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família
consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o
casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado
concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele,
tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do
desenvolvimento humano.
Divergência
- Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o
relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul
Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de
posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e,
portanto, seria de competência do STF.Para o ministro, o reconhecimento à união
homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher,
da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por
isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
Raul
Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o
julgamento do recurso fosse transferido para a 2ª Seção do STJ, que reúne as
duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de
evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no
Tribunal.
Segundo
o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de
pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de
afetar o caso para a 2ª Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a
dois.
A
decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o
pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para instituir o
casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram
não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas
do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de
direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.
A
advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral,
ressalta que a decisão do STJ abre um importante precedente aos casais do mesmo
sexo para o casamento civil. "Mais uma vez coube ao Poder Judiciário
suprir lacunas deixadas pela inércia do Legislativo. Esta decisão abriu
precedente para que outros casais façam o mesmo pedido o que tornará o
casamento homoafetivo uma realidade e ao alcance de todos que desejam
oficializar sua relação com pessoa do mesmo sexo", afirma.
O
recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já
vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento
negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou
não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo
teria competência para instituir o casamento homoafetivo. No recurso especial
dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento
jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que
deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é
permitido o que não é expressamente proibido. Com informações da Assessoria
de Imprensa do STJ.
Resp 1.183.348
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 25 de
outubro de 2011