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segunda-feira, 16 de abril de 2012

ATENÇÃO!!

            SOLICITAMOS À TODOS OS ALUNOS ATENÇÃO  PARA A MUDANÇA OCORRIDA NOS DIAS DE PROVAS. VEZ QUE, HOUVE APENAS TROCA NO DIA, DE FORMA QUE AS DATAS SERÃO MANTIDAS,  CONFORME O EXPOSTO ABAIXO:
PEDIMOS QUE DIVULGUEM ESSA INFORMAÇÃO.

QUARTA-FEIRA

DATAS      -  MATÉRIAS     -      PROFESSOR

18/04/2012 -INT.DIR.ECLESIÁSTICO -PROF.GILBERTO REZENDE

18/04/2012 -SÍNTESE DO NT -PROF.GILBERTO REZENDE


SEXTA -FEIRA
DATAS -      MATÉRIAS -         PROFESSOR
20/04/2012 -TEOLOGIA SISTEMÁTICA -PROF.GLAUBER CARDOSO
20/04/2012 -ECLESIOLOGIA -PROF.GLAUBER CARDOSO

Atenciosamente,

Prof.Gilberto Rezende
Diretor -IBIA-RJ

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ADOÇÃO DE CRIANÇA POR CASAIS HOMOSSEXUAL


STJ - O Tribunal da Cidadania

Especial Rádio: Saiba sobre adoção de crianças por casais homossexual

22/01/2012

Os casais homossexuais, em união estável declarada podem adotar crianças, junto às Varas da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça, em todo o país.

Esta semana, a reportagem especial da Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça vai analisar como andam os processos de adoção de crianças por casais homossexuais e esclarecer as dúvidas frequentes dos interessados.

A reportagem especial está disponível no site www.stj.jus.br, no espaço Rádio, além de ser veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7) ou ainda, no site www.radiojustica.jus.br.

ASSUNTO DA PRÓXIMA AULA DE DIREITO ECLESIÁSTICO


25 outubro 2011
STJ reconhece casamento entre pessoas do mesmo sexo

                  A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um casal de mulheres também tem direito de casar. Por maioria, nesta terça-feira (25/10), os ministros deram provimento ao Recurso Especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil.

                  O julgamento começou na última quinta-feira (20/10), quando quatro ministros votaram a favor do pedido do casal. Marco Buzzi, o último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25/10), ele levantou uma questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na 2ª Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado.

                Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. No julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.

              “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal , para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

                Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

                  Divergência - Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF.Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

                 Raul Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a 2ª Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal.

                Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a 2ª Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

                A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para instituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

               A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, ressalta que a decisão do STJ abre um importante precedente aos casais do mesmo sexo para o casamento civil. "Mais uma vez coube ao Poder Judiciário suprir lacunas deixadas pela inércia do Legislativo. Esta decisão abriu precedente para que outros casais façam o mesmo pedido o que tornará o casamento homoafetivo uma realidade e ao alcance de todos que desejam oficializar sua relação com pessoa do mesmo sexo", afirma.

               O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para instituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.183.348

FONTE:  Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2011

quinta-feira, 5 de abril de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE


            Informamos que, por motivo de ajuste de conteúdo das disciplinas do primeiro bimestre de 2012,  o calendário de prova  foi alterado.
          De modo que, não haverá segunda chamada, por isso, os alunos que faltarem a PROVA na data exposta abaixo, ficarão automaticamente sem notas.

NOVAS DATAS

18 de abril -Quarta-feira:

Professor Glauber Cardoso

Disciplínas:

* Teologia Sistemática(Deus e Anjos)
* Eclesiologia


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20 de abril -Sexta-feira:
Professor Gilberto Rezende
Disciplínas:
* Introdução ao Direito Eclesiástico
* Síntese do Novo Testamento

Atenciosamente,

Prof.Gilberto Rezende
Diretor do IBIA-RJ